quinta-feira, 1 de agosto de 2019


Dicas  para  professores  de  alunos  disléxicos

·       Posicionar o aluno disléxico perto do professor, para receber ajuda facilmente, e distante dos portas para não desviar a atenção e tirar o foco;
·       Interessar-se verdadeiramente pelo aluno disléxico e pelas suas dificuldades e especificidades, é importante que ele perceba o seu interesse, assim se sentirá mais a vontade para pedir ajuda;
·       Incentivar a participação em trabalhos práticos;
·       Permitir a apresentação de trabalhos de forma criativa: apresentação dialogada, processamento de texto, vídeo, seminários etc;
·       Evitar fazer comparações com o resto da turma;
·       Não pedir ao aluno disléxico para ler em voz alta na sala de aula;
·       Evitar as correções de forma visual marcante (evitar o uso da caneta vermelha)
·        Elogie os sucessos, mesmo que estes sejam em proporções menores que os insucessos;

terça-feira, 30 de julho de 2019


Dicas para elaborar uma aula com significado na educação infantil:

1.     Invista sempre em capacitações
As capacitações lhe trarão mais segurança e conhecimento para a elaboração de atividades mais lúdicas, possibilitando uma aprendizagem significativa.
2.     Utilize a tecnologia a seu favor
Vídeos com musicas, histórias e animações também podem ser exibidos como parte do planejamento de uma aula mais lúdica.
3.     Utilize o espaço externo da sala de aula
É muito bacana desenvolver atividades no pátio da escola, cantigas de roda, atividades lúdicas, piqueniques à sombra de árvores, Dê preferência para atividades que desenvolvam disciplina, ética e cidadania.
4.     Explore a cultura popular
Estas atividades proporcionam um maior interação social, respeito e ainda ,estimulam a audição e a noção  rítmica, das crianças.
5.     Considere a possibilidade de mudança de plano
Tenha sempre em mãos atividades complementares, para casos de problemas técnicos.
6.     Planeje atividades que estimule a criatividade da criança:
Desenho livre, desenho direcionado, pinturas e exposição das obras de artes.
7.       Introduza jogos e atividades que estimulem a consciência corporal e sua expressão por meio dos movimentos do corpo, bem como jogos lúdicos que explorem as áreas da matemática, da linguagem. noções espaciais e temporais.
8.     Desenvolva as competências linguísticas
Roda de contação de histórias, dramatizações, teatrinhos, utilização de fantoches, dedoches eles se divertem muito e aprendem brincando.
9.     Planeja atividades com matérias concretos ou sucatas
As atividades direcionadas ou livres com matérias concretos e confecção de brinquedos com sucata, são excelentes aliados e eles ficam encantados com suas produções.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

CBO - Código Brasileiro de Ocupação

Psicopedagogo
2394-25
Ocupação

Atribuições e atividades do psicopedagogo

1 – intervenção psicopedagógica no processo de aprendizagem e suas dificuldades, tendo por enfoque o sujeito que aprende em seus vários contextos: da família, da educação ( formal e informal), da empresa, da saúde.
2 – realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;
3 – utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
4 – consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a análise e a intervenção nos problemas do processo de aprendizagem;
5 – supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de
Psicopedagogia;
6 – orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;
7 – coordenação de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos e privados;
8 – planejamento, execução e orientação de pesquisas psicopedagógicas.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICOPEDAGOGO


CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - ABPp
Reformulado pelo Conselho Nacional e Nato do biênio 95/96

CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS
Artigo 1º
A psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana; seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio _ família, escola e sociedade _ no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da psicopedagogia.
Parágrafo único
A intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento relacionado com o processo de aprendizagem
Artigo 2º
A Psicopedagogia é de natureza interdisciplinar. Utiliza recursos das várias áreas do conhecimento humano para a compreensão do ato de aprender, no sentido ontogenético e filogenético, valendo-se de métodos e técnicas próprios.
Artigo 3º
O trabalho psicopedagógico é de natureza clínica e institucional, de caráter preventivo e/ou remediativo.
Artigo 4º
Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os profissionais graduados em 3º grau, portadores de certificados de curso de Pós-Graduação de Psicopedagogia, ministrado em estabelecimento de ensino oficial e/ou reconhecido, ou mediante direitos adquiridos, sendo indispensável submeter-se à supervisão e aconselhável trabalho de formação pessoal.
Artigo 5º
O trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.

CAPÍTULO II - DAS RESPONSABILIDADES DOS PSICOPEDAGOGOS
 Artigo 6ºSão deveres fundamentais dos psicopedagogos:
A) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem o fenômeno da aprendizagem humana;
B) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outras áreas, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões do mundo;
C) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica;
D) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia;
E) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível;
F) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico;
G) Preservar a identidade, parecer e/ou diagnóstico do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;
H) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas na ausência destes;
I) Manter atitude de colaboração e solidariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com o ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público.

CAPÍTULO III - DAS RELAÇÕES COM OUTRAS PROFISSÕES
Artigo 7º
O psicopedagogo procurará manter e desenvolver boas relações com os componentes das diferentes categorias profissionais, observando, para este fim, o seguinte:
A) Trabalhar nos estritos limites das atividades que lhes são reservadas;
B) Reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização; encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento;

CAPÍTULO IV - DO SIGILO

Artigo 8º
O psicopedagogo está obrigado a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência do exercício de sua atividade.
Parágrafo Único
Não se entende como quebra de sigilio, informar sobre cliente a especialistas comprometidos com o atendimento.
Artigo 9º
O psicopedagogo não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente.
Artigo 10º
Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou do seu representante legal.
Artigo 11º
Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos e a eles não será franqueado o acesso a pessoas estranhas ao caso.

CAPÍTULO V - DAS PUBLICAÇÕES CIENTIFICAS
Artigo 12º
Na publicação de trabalhos científicos, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) A discordância ou críticas deverão ser dirigidas à matéria e não ao autor;
b) Em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual ênfase aos autores, sendo de boa norma dar prioridade na enumeração dos colaboradores àquele que mais contribuir para a realização do trabalho;
c) Em nenhum caso, o psicopedagogo se prevalecerá da posição hierarquia para fazer publicar em seu nome exclusivo, trabalhos executados sob sua orientação;
d) Em todo trabalho científico deve ser indicada a fonte bibliográfica utilizada, bem como esclarecidas as idéias descobertas e ilustrações extraídas de cada autor.

CAPÍTULO VI - DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL

Artigo 13º
O psicopedagogo ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá fazê-lo com exatidão e honestidade.
Artigo 14º
O psicopedagogo poderá atuar como consultor científico em organizações que visem o lucro com venda de produtos, desde que busque sempre a qualidade dos mesmos.

CAPÍTULO VII - DOS HONORÁRIOS
Artigo 15º
Os honorários deverão ser fixados com cuidado, a fim de que representem justa retribuição ao serviços prestados e devem ser contratados previamente.

CAPÍTULO VIII - DAS RELAÇÕES COM SAÚDE E EDUCAÇÃO
Artigo 16º
O psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública relativo às questões psicopedagógicas.

CAPÍTULO IX - DA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Artigo 17º
Cabe ao psicopedagogo, por direito, e não por obrigação, seguir este código.
Artigo 18º
Cabe ao Conselho Nacional da ABPp orientar e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe.
Artigo 19º
O presente código só poderá ser alterado por proposta do Conselho da ABPp e aprovado em Assembléia Geral.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 20º
O presente código de ética entrou em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, realizada no V Encontro e II Congresso de Psicopedagogia da ABPp em 12/07/1992, e sofreu a 1ª alteração proposta pelo Congresso Nacional e Nato no biênio 95/96, sendo aprovado em 19/07/1996, na Assembléia Geral do III Congresso Brasileiro de Psicopedagogia da ABPp, da qual resultou a presente solução.