segunda-feira, 31 de outubro de 2011

CBO - Código Brasileiro de Ocupação

Psicopedagogo
2394-25
Ocupação

Atribuições e atividades do psicopedagogo

1 – intervenção psicopedagógica no processo de aprendizagem e suas dificuldades, tendo por enfoque o sujeito que aprende em seus vários contextos: da família, da educação ( formal e informal), da empresa, da saúde.
2 – realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;
3 – utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
4 – consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a análise e a intervenção nos problemas do processo de aprendizagem;
5 – supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de
Psicopedagogia;
6 – orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia;
7 – coordenação de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos e privados;
8 – planejamento, execução e orientação de pesquisas psicopedagógicas.